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Denúncias

Atenção: O Canal de Denúncias destina-se exclusivamente à apresentação de denúncias nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Para reclamações ou pedidos de informação sobre a prestação dos serviços de águas e resíduos, por favor, utilize os meios indicados na página inicial do sítio de internet da ERSAR.



Este é um espaço especificamente dedicado à apresentação de denúncias ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).

Este canal permite comunicar, de forma segura, confidencial e sem risco de represálias, situações que possam configurar infrações ou irregularidades nas áreas abrangidas por este regime, nomeadamente em matéria de contratação pública, ambiente, saúde pública, segurança dos produtos e proteção de dados pessoais, entre outras.

Antes de submeter a sua denúncia, recomenda-se a leitura atenta da informação abaixo, de forma a confirmar se a situação que pretende comunicar se enquadra no âmbito de aplicação do RGPDI.

Antes de submeter a sua denúncia através deste canal, recomendamos que leia atentamente a informação abaixo, de forma a confirmar se a situação que pretende comunicar se enquadra no âmbito deste regime.​

​Canais de denúncia

Poderá apresentar uma denúncia interna ou uma denúncia externa através dos seguintes canais:


Formulários de denúncia

Para denúncia interna: https://pt.surveymonkey.com/r/WHBInterna

Para denúncia externa: https://pt.surveymonkey.com/r/WHBExterna


Correio eletrónico

Através do email denunciar@ersar.pt, com a menção “CONFIDENCIAL” no assunto.


Correio Registado

Através do endereço:

ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

CANAL DE DENÚNCIAS - CONFIDENCIAL

Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração 

Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8º

1600-209 Lisboa


Telefone

210 052 200


Presencialmente

Através de reunião presencial, na sede da ERSAR, previamente agendada por via de um dos canais de comunicação indicados acima.


Para que a ERSAR possa tratar cabalmente a sua denúncia, deve apresentar uma explicação detalhada dos factos, incluindo, tanto quanto possível:

  • Data;
  • Identificação das pessoas e entidades envolvidas;
  • Âmbito da possível infração;
  • Suporte documental dos factos alegados. ​​