Tarifários para famílias numerosas
Visando promover medidas que facilitem o acesso económico aos serviços por parte de famílias numerosas através de mecanismos de moderação tarifária, as entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos devem incorporar uma componente para famílias numerosas nos seus tarifários.
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Nos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, a "Recomendação n.º 1/2009 da ERSAR" propõe que as tarifas dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais podem ser reduzidas em função da composição do agregado familiar dos consumidores domésticos, devendo esta redução concretizar-se pelo ajustamento dos escalões de consumo previstos na Recomendação Tarifária em função da dimensão do agregado familiar e nos termos definidos pela entidade titular.
No serviço de resíduos urbanos, o "Regulamento Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos", estabelece que quando seja adotada a metodologia prevista de "euros por quantidade de resíduos urbanos depositados indiferenciadamente, no caso de medição do respetivo peso ou volume, através de metodologias vulgarmente designadas por PAYT (paga em função da quantidade de resíduos depositados), as entidades gestoras disponibilizam tarifários para famílias numerosas.
O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:
a) | 9 kg ou 60 L no 1º escalão (até 36 Kg ou 240 L); |
b) | 18 kg ou 120 L nos 2º (superior a 36 Kg ou 240 L e inferior a 108 Kg ou 720 L) e 3º escalões (superior a 108 Kg ou 720 L e inferior a 108 Kg ou 1200 L). |
Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
Consulte aqui a lista de entidades que dispõe de tarifários familiares. Os dados são relativos a 2021 e os mais recentes validados pela ERSAR.