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Recrutamento

​​​​​​​Processo(s) de Recrutamento em Curso



Recrutamento de Jurista para o Departamento Jurídico (Ref.ª 05-DJ/2023)

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar um(a) trabalhador(a) sob o regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, nos termos do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

O(A) trabalhador(a) a recrutar irá desempenhar funções no Departamento Jurídico.
Só serão admitidos a concurso os candidatos(as) que preencham os requisitos obrigatórios. O processo de seleção segue as regras definidas no Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR, disponível no site desta Entidade. 

O(A) candidato(a) a recrutar deverá formalizar a sua candidatura mediante carta de apresentação dirigida à Presidente do Conselho de Administração, acompanhada do respetivo curriculum vitae, certificado de habilitações e restante documentação relevante, com indicação da referência supra, a remeter para o endereço de correio eletrónico ref-05-DJ-2023@ersar.pt. As candidaturas devem ser apresentadas até às 23:59h do dia 17.09.2023.

Os(As) candidatos(as) melhor classificados(as), selecionados(das) para entrevista presencial, que não sejam escolhidos(as) pelo órgão competente, no âmbito do processo de recrutamento em curso, integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de um ano, para o preenchimento de uma eventual vaga na função a concurso ou de uma necessidade de recrutamento futura, desde que esteja evidenciado o cumprimento dos requisitos obrigatórios definidos.

A ERSAR reserva-se ao direito de não vir a ocupar o posto de trabalho inerente ao presente anúncio.

Consulte os seguintes documentos:



Recrutamento de Jurista para o Departamento Jurídico (Ref.ª 04-DJ/2023)

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar um(a) trabalhador(a) sob o regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, nos termos do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

O(A) trabalhador(a) a recrutar irá desempenhar funções no Departamento Jurídico.

Só serão admitidos a concurso os candidatos(as) que preencham os requisitos obrigatórios. O processo de seleção segue as regras definidas no Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR, disponível no site desta Entidade. 

O(A) candidato(a) a recrutar deverá formalizar a sua candidatura mediante carta de apresentação dirigida à Presidente do Conselho de Administração, acompanhada do respetivo curriculum vitae, certificado de habilitações e restante documentação relevante, com indicação da referência supra, a remeter para o endereço de correio eletrónico ref-04-DJ-2023@ersar.pt. As candidaturas devem ser apresentadas até às 23:59h do dia 19.03.2023.

Os(As) candidatos(as) melhor classificados(as), selecionados(das) para entrevista presencial, que não sejam escolhidos(as) pelo órgão competente, no âmbito do processo de recrutamento em curso, integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de um ano, para o preenchimento de uma eventual vaga na função a concurso ou de uma necessidade de recrutamento futura, desde que esteja evidenciado o cumprimento dos requisitos obrigatórios definidos.

A ERSAR reserva-se ao direito de não vir a ocupar o posto de trabalho inerente ao presente anúncio.


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Outras Informações Relevantes


De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e com o n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos da ERSAR, o pessoal da ERSAR está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações sucessivas.

O recrutamento externo de colaboradores para a ERSAR obedece ao Regulamento de Recrutamento e Seleção bem como aos princípios elencados no n.º 3 do artigo 32.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 40.º dos Estatutos da ERSAR.

Com vista à prossecução das suas atividades, a ERSAR pode, ainda, ao abrigo do disposto no artigo 41.º dos seus Estatutos, recorrer aos meios legalmente aplicáveis em termos de mobilidade, nomeadamente ao recurso a pessoal com vínculo à Administração Pública, bem como ao recurso a pessoal dos quadros ou administradores de empresas públicas ou privadas.

Não se encontrando a ERSAR abrangida pelo âmbito de aplicação objetiva da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento de pessoal com vínculo à Administração Pública concretiza-se mediante a celebração de acordo de cedência de interesse público, nos termos do disposto no artigo 241.º e seguintes da referida Lei.

Por seu turno, o recrutamento de pessoal dos quadros ou administradores de empresas públicas ou privadas ingressa na ERSAR com vista ao exercício de funções em regime de comissão de serviço (cargos dirigentes) ou cedência ocasional, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterações sucessivas.

Consulte também o Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal.