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Porquê regular?

​O facto de os serviços de águas e resíduos constituírem um monopólio natural, de base local ou regional, condiciona naturalmente a concorrência no setor, não podendo o utilizador escolher a entidade gestora que deseja, nem a relação preço-qualidade que considera mais conveniente.

A regulação deve assim ter como principal objetivo a proteção dos interesses dos utilizadores destes serviços, através da promoção da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e da garantia da moderação dos tarifários praticados.

Deve, no entanto, fazê-lo tendo em conta a salvaguarda da viabilidade económica e dos legítimos interesses das entidades gestoras, assegurando a sustentabilidade do serviço no médio e no longo prazo, e considerando ainda a promoção do restante setor económico através do reforço do tecido empresarial, bem como a contribuição destes serviços para a sustentabilidade ambiental.

No atual estágio de desenvolvimento do país, a consolidação da regulação, enquanto instrumento moderno da intervenção do Estado, é imprescindível ao crescimento harmonioso deste setor.

Com efeito, a regulação constitui um verdadeiro indicador de transição, no país, da atual fase de grande investimento infraestrutural, para uma nova fase, que todos ambicionamos, de estabilização e de elevada qualidade de serviço prestado aos utilizadores.

A regulação, enquanto instrumento para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos de águas e resíduos, pode resultar num claro ganho para os utilizadores destes serviços, para o setor em geral e, em última instância, para o país.


Modelo de Regulação

O modelo de regulação desenvolvido pela ERSAR passa pela regulação estrutural do setor, pela regulação comportamental das entidades gestoras prestadoras dos serviços de águas e resíduos e por atividades complementares.


Ao nível da regulação estrutural do setor, a ERSAR:

  • ​Monitoriza as estratégias nacionais para o setor, acompanhando a sua implementação e reportando periodicamente as evoluções e os condicionamentos;
  • Elabora propostas legislativas e regulamentares, por exemplo ao nível dos regimes jurídicos dos sistemas municipais e multimunicipais, da legislação técnica sobre os serviços de águas e resíduos e do regime jurídico da regulação.

Ao nível da regulação comportamental das entidades gestoras prestadores dos serviços de águas e resíduos, a ERSAR:

  • ​​Assegura a monitorização legal e contratual das entidades gestoras ao longo do seu ciclo de vida, nomeadamente através da análise de processos de concurso e contratualizações, de modificação dos contratos, de resolução dos contratos e de reconfigurações e fusões de sistemas, fazendo o acompanhamento da execução dos contratos e intervindo quando necessário na conciliação entre as partes;
  • Assegura a regulação económica das entidades gestoras, promovendo a regulação de preços para garantir tarifas eficientes e socialmente aceitáveis, sem prejuízo da sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras, designadamente, através da:​


  • ​Fixação das tarifas para os sistemas de titularidade estatal geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente privados e supervisão de outros aspetos económico-financeiros, nomeadamente, através da emissão de pareceres, propostas e recomendações, nos termos definidos na legislação e na regulamentação aplicáveis;
  • Avaliação da aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que seja o modelo de gestão, bem como da fiscalização e sancionamento do incumprimento da legislação e demais regulamentos aplicáveis;
  • Emissão de recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais ou sistemas de titularidade estatal, geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos, com o estabelecido no regulamento tarifário e demais legislação aplicável, bem como fiscalização e sancionamento do incumprimento das normas legais aplicáveis;
  • Emissão, nas situações e termos previstos na lei, de recomendações quanto às tarifas a praticar pelos sistemas de titularidade municipal ou sistemas de titularidade estatal, geridos por entidades de capital exclusiva ou maioritariamente públicos, que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor; ​


    • Assegura a regulação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras, avaliando o serviço aos consumidores e comparando as entidades gestoras entre si, através da aplicação de um sistema de indicadores, de forma a promover a eficiência;
  • Assegura a regulação da qualidade da água para consumo humano, avaliando a qualidade da água fornecida aos consumidores, comparando as entidades gestoras entre si e acompanhando os incumprimentos em tempo real, promovendo assim a melhoria da qualidade da água;
  • Realiza a análise de reclamações e pedidos de informação de consumidores e promove a sua resolução entre consumidores e entidades gestoras.


Ao nível das atividades complementares, a ERSAR:

  • ​​Elabora e divulga regularmente informação rigorosa e acessível a todos os intervenientes do setor;
  • Apoia tecnicamente as entidades gestoras, promovendo a edição de publicações e ações de formação, frequentemente em parceria com centros de saber;
  • Dá resposta a questões diversas colocadas por todos os intervenientes dos setores regulados.​


Todas estas valências do modelo regulatório devem ter uma articulação perfeita entre si, permitindo construir um modelo coerente.​