A Direção-Geral do Orçamento divulga trimestralmente a lista dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado que tenham dívidas com um prazo médio de pagamento superior a 60 dias.
De forma a que seja possível cumprir o referido anteriormente, os serviços e os organismos da administração direta e indireta do Estado e as empresas públicas com um prazo médio de pagamento superior a 60 dias são obrigados a divulgar, nos respetivos sítios na Internet, e a atualizar, trimestralmente, até ao fim do mês seguinte ao final de cada trimestre, uma lista das suas dívidas certas, líquidas e exigíveis há mais de 30 dias.
Por força deste enquadramento legal, e estando a ERSAR integrada no âmbito dos serviços e organismos da administração indireta do Estado, esta Entidade Reguladora informa que não tem dívidas com um prazo médio de pagamento superior a 60 dias.