Considerando que o Portal ERSAR é a principal ferramenta tecnológica utilizada por esta Entidade Reguladora para a gestão interna da informação e para a troca de informações com as entidades gestoras do setor, no âmbito das atividades de regulação e do exercício de autoridade competente para o controlo da qualidade da água para consumo humano, que competem ao Regulador, e considerando que o Portal ERSAR foi alvo, no ano de 2019, de um conjunto significativo de alterações nos seus diferentes módulos, mas que não esgotam as necessidades de desenvolvimento cuja continuidade é necessário assegurar, a ERSAR considera fundamental prosseguir com desenvolvimentos nesta ferramenta, visando:
- Continuar a dar resposta à constante necessidade de melhoria da produtividade interna no que toca à gestão dos processos regulatórios;
- Promover uma maior eficiência no reporte da informação por parte das entidades reguladas;
- Melhorar a fiabilidade dos dados da regulação que suportam a monitorização da estratégia adotada e a adotar para o setor;
- Otimizar as atuais aplicações suportadas pela ferramenta bem como permitir o desenvolvimento de outras que auxiliem esta Entidade na prossucação das suas atribuições legais;
- Responder aos novos requisitos regulatórios.
Como tal, a ERSAR tem em curso uma consulta preliminar para contratação de serviços de desenvolvimento evolutivo - Manutenção Evolutiva do Portal ERSAR (SAMA 5.21). Convidam-se eventuais interessados a responder à mesma, até ao dia 19.01.2021, suportando a resposta na informação que consta do documento abaixo, e incluindo na mesma as seguintes informações:
1. Informação da entidade: nome, endereço, contactos;
2. Áreas de especialidade e atuação;
3. Descrição da solução proposta;
4. Portefólio de trabalhos realizados considerados relevantes para o objeto da presente consulta;
5. Fatores diferenciadores que podem contribuir para a implementação da solução proposta;
6. Valor estimado para a proposta e respetivas condições;
7. Condições contratuais relevantes para a realização dos trabalhos, se aplicável;
8. Sugestões ou recomendações pertinentes para a metodologia dos trabalhos a realizar;
9. Outros aspetos que considerem relevantes assinalar.
Estas informações serão consideradas na formulação do procedimento de aquisição de serviços que a ERSAR irá lançar com a maior brevidade, em moldes ainda por definir.